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Qual é o prazo para a lavratura e publicação do acórdão após o julgamento e qual informação deve conter a decisão normativa?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)
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Resposta
Segundo o artigo 245, o relator tem o prazo de dez dias para lavrar o acórdão, que deve ser publicado imediatamente e conter a data de sua entrada em vigor.Exemplo: Em uma audiência de conciliação, após a decisão do juiz, é importante que o acórdão com a decisão seja publicado rapidamente para que as partes saibam quando a decisão passa a valer.
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