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Quem pode propor alterações ao Regimento Interno e como deve ser feita essa proposta?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)

Quem pode propor alterações ao Regimento Interno e como deve ser feita essa proposta?
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Resposta

Segundo o artigo 272, as alterações podem ser propostas pelo Conselho Superior da Magistratura, órgãos judicantes, Comissão de Regimento Interno e desembargadores, sempre por escrito e com exposição de motivos.

Exemplo: Um desembargador deseja sugerir uma mudança nas normas de funcionamento do tribunal. Para isso, ele elabora um documento detalhando a proposta e suas justificativas e o apresenta formalmente ao Conselho Superior da Magistratura.

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