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Quais são os requisitos para a participação de um servidor no teletrabalho?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)

Quais são os requisitos para a participação de um servidor no teletrabalho?
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Resposta

Para participar do teletrabalho, o servidor deve apresentar um requerimento com autorização prévia de um Desembargador, Juiz ou gestor, além de compromisso de cumprir os parâmetros estabelecidos e declaração de que o local de trabalho atende às exigências do Tribunal de Justiça. Isso está previsto no artigo que regula o teletrabalho.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. O teletrabalho, de caráter facultativo e realizado no interesse e a critério da Administração, dependerá de apresentação de requerimento, em formulário próprio, do qual constará a autorização prévia do Desembargador, Juiz ou gestor da unidade, além de compromisso do interessado de cumprir integralmente os parâmetros e deveres previstos neste ato e no Manual de Orientação de Teletrabalho e declaração expressa do servidor de que o local em que executará o teletrabalho atende às exigências do Tribunal de Justiça. §1º. A participação do servidor no teletrabalho será informada à Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP em até 10 dias úteis da autorização mencionada no caput deste artigo, e vigorará por tempo indeterminado, enquanto presentes as condições estabelecidas nesta Resolução, ou até que ocorra uma das hipóteses de desligamento previstas no artigo 19 deste ato. §2º. As autorizações para realização de teletrabalho dos servidores serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico – DJE. §3º. Os nomes dos servidores autorizados a realizar teletrabalho serão disponibilizados no Portal da Transparência, com atualização mínima semestral. §4º. O servidor em regime de teletrabalho poderá requerer, desde que atendido o interesse e a critério da Administração, autorização para residir em local diverso de sua lotação. §5º. Decorridos 3 meses, contados do início do teletrabalho, a estação de trabalho do servidor disponível nas dependências do Tribunal de Justiça poderá ser desativada, cabendo ao gestor da unidade informar o decurso do tempo à Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, para retirada do equipamento. §6º. O requerimento de que trata o caput deste artigo será dirigido à Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, em formato eletrônico, via sistema informatizado.

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