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Quais são as obrigações dos magistrados que optam pelo regime de teletrabalho em relação à frequência no fórum?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)
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Resposta
Os magistrados titulares de comarcas de entrância final e aqueles de comarcas de entrância intermediária com mais de 3 varas devem comparecer ao fórum pelo menos 3 dias úteis por semana, enquanto os magistrados de comarcas de entrância intermediária com 3 ou menos varas, os de comarcas de entrância inicial e os juízes substitutos devem comparecer pelo menos 4 dias úteis por semana. A fundamentação para isso pode ser encontrada no Art. 24, que estabelece essas diretrizes conforme a categoria e o número de varas das comarcas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 24. Os magistrados titulares de comarcas de entrância final e os titulares de Comarcas de entrância intermediária com mais de 3 varas, que optarem pelo regime de teletrabalho, deverão comparecer ao fórum pelo menos 3 dias úteis por semana. §1º. Os magistrados titulares de comarcas de entrância intermediária com 3 ou menos varas, os titulares de comarcas de entrância inicial e os juízes substitutos, que optarem pelo regime de teletrabalho, deverão comparecer ao fórum pelo menos 4 dias úteis por semana. §2º. Para os fins do disposto no caput e no §1º, aplica-se aos juízes de direito auxiliar o mesmo regime dos juízes titulares da respectiva comarca. §3º. Nos dias em que trabalhar remotamente, o magistrado deverá estar na comarca em que autorizado a residir. §4º. A assinatura digital dos atos a cargo do magistrado deverá ser por ele exclusivamente efetuada e, se estiver em regime de teletrabalho, de seu equipamento pessoal.
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