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Qual é a responsabilidade do magistrado diretor em relação à escala de comparecimento dos magistrados em um fórum?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)
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Resposta
O magistrado diretor deve submeter a escala de comparecimento presencial dos magistrados à Presidência e à Corregedoria Geral da Justiça, garantindo a presença de pelo menos 1/3 dos magistrados em exercício em cada dia útil.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 25. O magistrado diretor submeterá, para fins de controle, à Presidência e à Corregedoria Geral da Justiça, escala de comparecimento presencial dos magistrados do respectivo fórum, bem como eventuais alterações subsequentes. §1º. Sem prejuízo da observância das regras fixadas no artigo anterior quanto ao comparecimento presencial mínimo de cada magistrado, o magistrado diretor deverá zelar para que seja garantida, em cada dia útil da escala, a presença de pelo menos 1/3 do número total de magistrados em exercício no fórum. §2º. O piso de 1/3 estabelecido no parágrafo anterior não se aplica às comarcas de vara única, em relação às quais deverá ser observada apenas a regra do §1º do art. 24 desta Resolução. §3º. A Presidência poderá determinar, a qualquer tempo, de ofício, ou por provocação, ouvida a Corregedoria Geral da Justiça, a modificação da escala apresentada. §4º. A escala de comparecimento presencial dos magistrados de cada fórum deverá ser disponibilizada no sítio do Tribunal de Justiça para consulta pública. §5º. Designada, pela Corregedoria Geral de Justiça, correição em unidade judicial, é obrigatório o comparecimento presencial do magistrado e servidores respectivos durante os trabalhos.
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