FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC193061

Qual a possibilidade de concessão de condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência ou doença grave?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)

Qual a possibilidade de concessão de condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência ou doença grave?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Os magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que tenham filhos ou dependentes legais nessa condição, podem solicitar diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça a concessão de condição especial de trabalho, sem prejuízo da remuneração. Essa solicitação deve ser acompanhada de justificativa fundamentada e laudo técnico.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 32. Os magistrados e os servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que tenham filhos ou dependentes legais nessa condição, poderão requerer diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça a concessão de condição especial de trabalho em uma ou mais das modalidades previstas neste Capítulo, independentemente de compensação laboral posterior e sem prejuízo da remuneração. §1º. O requerimento deverá enumerar os benefícios resultantes da inclusão do magistrado ou servidor em condição especial de trabalho para si ou para o filho ou dependente legal com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, acompanhado de fundamentada justificação. §2º. O requerimento, que deverá ser instruído com laudo técnico, poderá ser submetido à homologação mediante avaliação de perícia técnica ou de equipe multidisciplinar designada pelo Tribunal de Justiça, facultada a indicação de assistente técnico pelo requerente. §3º. Quando não houver possibilidade de instrução do requerimento com laudo técnico prévio, o requerente, ao ingressar com o pleito, poderá desde logo solicitar que a perícia técnica seja realizada por equipe multidisciplinar do Tribunal de Justiça, facultada a solicitação da cooperação de profissional vinculado a outra instituição pública. §4º. O laudo técnico necessariamente deverá atestar a gravidade da doença ou a deficiência que fundamenta o pedido, bem como deverá informar: a) se a localidade onde reside ou passará a residir o paciente, conforme o caso, é agravante de seu estado de saúde ou prejudicial à sua recuperação ou ao seu desenvolvimento; b) se, na localidade de lotação do magistrado ou do servidor, há tratamento ou estrutura adequados; c) se a manutenção ou mudança de domicílio pleiteada terá caráter temporário e, em caso positivo, a época de nova avaliação médica. §5º. Para fins da manutenção das condições especiais de trabalho deverá ser apresentado, anualmente, laudo médico que ateste a permanência da situação que deu ensejo à concessão. §6º. A condição especial de trabalho deferida ao magistrado ou servidor não será levada em consideração como motivo a impedir o regular preenchimento dos cargos vagos da unidade em que atuam.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo