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Como é calculado o valor da aposentadoria por idade ?
- Sessenta por cento do salário de benefício mais dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder vinte anos para homens e quinze anos para mulheres
- Setenta por cento do salário de benefício mais um ponto percentual para cada ano de contribuição que exceder quinze anos
Resposta
Sessenta por cento do salário de benefício mais dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder vinte anos para homens e quinze anos para mulheresReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 188-H. Ressalvado o direito de opção pelas aposentadorias de que tratam os art. 51, art. 188-I, art. 188-J, art. 188-K e art. 188-L, a aposentadoria por idade será devida, a qualquer tempo, ao segurado filiado ao RGPS até 13 de novembro de 2019 que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 3º O valor da aposentadoria de que trata este artigo corresponderá a sessenta por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de vinte anos de contribuição, para os homens, e de quinze anos de contribuição, para as mulheres. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)