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Como será ajustado anualmente o somatório de pontos para a aposentadoria por tempo de contribuição?
- Será acrescido um ponto a cada ano até atingir cem pontos, se mulher, e cento e cinco pontos, se homem
- Será acrescido dois pontos a cada dois anos até atingir noventa e cinco pontos, se mulher, e cem pontos, se homem
Resposta
Será acrescido um ponto a cada ano até atingir cem pontos, se mulher, e cento e cinco pontos, se homemReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 188-I. Ressalvado o direito de opção pelas aposentadorias de que tratam os art. 51, art. 188-H, art. 188-J, art. 188-K e art. 188-L, observado o disposto no art. 199-A, a aposentadoria por tempo de contribuição será devida, a qualquer tempo, ao segurado filiado ao RGPS até 13 de novembro de 2019 que cumprir cumulativamente, os seguintes requisitos :
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, será acrescido um ponto a cada ano ao somatório considerado mínimo, a que se refere o inciso II do caput, até atingir o limite de cem pontos, se mulher, e de cento e cinco pontos, se homem. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)