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Como serão ajustadas anualmente as idades mínimas para aposentadoria por tempo de contribuição?
- Acrescidos seis meses a cada ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens
- Acrescidos cinco meses a cada ano até atingir 60 anos para mulheres e 63 anos para homens
Resposta
Acrescidos seis meses a cada ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homensReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 188-J. Ressalvado o direito de opção pelas aposentadorias de que tratam os art. 51, art. 188-H, art. 188-I, art. 188-K e art. 188-L, observado o disposto no art. 199-A, a aposentadoria por tempo de contribuição será devida, a qualquer tempo, ao segurado filiado ao RGPS até 13 de novembro de 2019 que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, serão acrescidos seis meses a cada ano à idade considerada mínima para aposentadoria por tempo de contribuição até atingir sessenta e dois anos, para as mulheres, e sessenta e cinco anos, para os homens. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)