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Quais são os requisitos de pontos e efetiva exposição para aposentadoria especial após 25 anos de efetiva exposição?
- Oitenta e seis pontos
- Oitenta pontos
Resposta
Oitenta e seis pontosReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 188-P. Ressalvado o direito de opção pelas aposentadorias de que tratam os art. 51, art. 64 e art. 188-I ao 188-L, uma vez cumprido o período de carência exigido, a aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, filiados ao RGPS até 13 de novembro de 2019, quando o somatório da sua idade e do seu tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
III - oitenta e seis pontos e vinte e cinco anos de efetiva exposição. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)