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Quais brindes não são considerados presentes para fins de tributação?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

Quais brindes não são considerados presentes para fins de tributação?
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Resposta

Segundo o artigo 8, não se consideram presentes os brindes distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou em eventos especiais com valor comercial irrisório.

Exemplo: Uma empresa que distribui canetas personalizadas em uma feira de negócios, cujo valor é muito baixo, não precisa considerar essas canetas como presentes tributáveis.

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