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Como se considera o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação para efeitos de contribuição previdenciária?
- Como um serviço de TI e TIC
- Como uma venda de produto intangível sem serviços associados
Resposta
Como um serviço de TI e TICReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 201-D. As alíquotas de que tratam os incisos I e II do art. 201, em relação às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC, ficam reduzidas de acordo com a aplicação sucessiva das seguintes operações: (Incluído pelo Decreto nº 6.945, de 2009) (Produção de efeito)
§ 3o Para efeito do caput, consideram-se serviços de TI e TIC: (Incluído pelo Decreto nº 6.945, de 2009) (Produção de efeito)
V - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação (Incluído pelo Decreto nº 6.945, de 2009) (Produção de efeito)