Flashcard FC218609
O parecer técnico conclusivo da CTNBio sobre biossegurança autoriza por si só a comercialização de OGMs, dispensando manifestações de órgãos setoriais?
Lei nº 11.105/2005 - Lei de Biossegurança
FGV · 2025
O parecer técnico conclusivo da CTNBio sobre biossegurança autoriza por si só a comercialização de OGMs, dispensando manifestações de órgãos setoriais?
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Resposta
Não.
O parecer da CTNBio é requisito essencial sobre biossegurança, mas não afasta a necessidade de manifestações e atos administrativos dos órgãos setoriais competentes (como Anvisa e Ibama), que devem emitir autorizações, registros e fiscalizações no âmbito de suas competências.
Exemplo:
Uma empresa obtém parecer favorável da CTNBio para um microrganismo modificado usado na produção de enzimas para alimentos. Mesmo assim, precisa do registro junto à Anvisa para uso em alimentos humanos e, se a produção implicar liberação ambiental, das autorizações ambientais do Ibama.
O parecer da CTNBio é requisito essencial sobre biossegurança, mas não afasta a necessidade de manifestações e atos administrativos dos órgãos setoriais competentes (como Anvisa e Ibama), que devem emitir autorizações, registros e fiscalizações no âmbito de suas competências.
Exemplo:
Uma empresa obtém parecer favorável da CTNBio para um microrganismo modificado usado na produção de enzimas para alimentos. Mesmo assim, precisa do registro junto à Anvisa para uso em alimentos humanos e, se a produção implicar liberação ambiental, das autorizações ambientais do Ibama.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/215398
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em