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Flashcard FC218609

O parecer técnico conclusivo da CTNBio sobre biossegurança autoriza por si só a comercialização de OGMs, dispensando manifestações de órgãos setoriais?

Lei nº 11.105/2005 - Lei de Biossegurança

FGV · 2025

De acordo com o assunto Direito Sanitário e Saúde: Lei nº 11.105/2005 Lei de Biossegurança, responda:

O parecer técnico conclusivo da CTNBio sobre biossegurança autoriza por si só a comercialização de OGMs, dispensando manifestações de órgãos setoriais?
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Resposta

Não.

O parecer da CTNBio é requisito essencial sobre biossegurança, mas não afasta a necessidade de manifestações e atos administrativos dos órgãos setoriais competentes (como Anvisa e Ibama), que devem emitir autorizações, registros e fiscalizações no âmbito de suas competências.

Exemplo:
Uma empresa obtém parecer favorável da CTNBio para um microrganismo modificado usado na produção de enzimas para alimentos. Mesmo assim, precisa do registro junto à Anvisa para uso em alimentos humanos e, se a produção implicar liberação ambiental, das autorizações ambientais do Ibama.





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