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Quando é devido o desconto de contribuição para o 13º salário?
- No pagamento ou crédito da última parcela, calculada separadamente e remetida junto com a contribuição patronal até o dia 20 de dezembro, ajustando a data de vencimento caso não haja disponibilidade bancária no dia 20.
- Anualmente ao final do exercício social com contribuições salariais regulares.
Resposta
No pagamento ou crédito da última parcela, calculada separadamente e remetida junto com a contribuição patronal até o dia 20 de dezembro, ajustando a data de vencimento caso não haja disponibilidade bancária no dia 20.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:
§ 1º O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina - décimo terceiro salário - é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado, observado o § 7º do art. 214, e recolhida, juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia vinte do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia vinte.