Flashcard FC2233
Quem deve apresentar a contabilidade e a folha de pagamento segundo o Art. 32-B?
- Órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas.
- Apenas as empresas públicas.
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Resposta
Órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas.Comentário do professor
Art. 32-B. Os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações e as empresas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujas Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos estão definidas pela Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, e pela Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, ficam obrigados, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, a apresentar:
I - a contabilidade entregue ao Tribunal de Controle Externo; e
II - a folha de pagamento.
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm
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