Flashcard FC2240
Em caso de não expediente bancário, como deve ser feito o recolhimento segundo o Art. 32-C, §5º?
- Antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
- Postergado para o próximo dia útil.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Antecipado para o dia útil imediatamente anterior.Comentário do professor
Art. 32-C. O segurado especial responsável pelo grupo familiar que contratar na forma do § 8o do art. 12 apresentará as informações relacionadas ao registro de trabalhadores, aos fatos geradores, à base de cálculo e aos valores das contribuições devidas à Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e outras informações de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Conselho Curador do FGTS, por meio de sistema eletrônico com entrada única de dados, e efetuará os recolhimentos por meio de documento único de arrecadação.
§ 5o Se não houver expediente bancário na data indicada no § 3o, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em