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Quais são as responsabilidades do órgão gestor de mão-de-obra?
- Pagamento da remuneração, elaboração da folha de pagamento, preenchimento e entrega da GFIP, e recolhimento das contribuições previdenciárias.
- O pagamento da remuneração ao trabalhador portuário avulso.
Resposta
Pagamento da remuneração, elaboração da folha de pagamento, preenchimento e entrega da GFIP, e recolhimento das contribuições previdenciárias.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 217. Na requisição de mão de obra de trabalhador avulso efetuada em conformidade com o disposto na Lei nº 12.815, de 2013, e na Lei nº 9.719, de 27 de novembro de 1998, o responsável pelas obrigações previstas neste Regulamento, em relação aos segurados que lhe prestem serviços, é o operador portuário ou o tomador de mão de obra, inclusive o titular de instalação portuária de uso privativo, observadas as normas estabelecidas pelo INSS. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 2º O órgão gestor de mão-de-obra é responsável: (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
I - pelo pagamento da remuneração ao trabalhador portuário avulso; (Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
II - pela elaboração da folha de pagamento; (Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
III - pelo preenchimento e entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social; e (Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
IV - pelo recolhimento das contribuições de que tratam o art. 198, o inciso I do caput do art. 201 e os arts. 202 e 274, incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos trabalhadores portuários avulsos, inclusive sobre férias e gratificação natalina, no prazo previsto na alínea "b" do inciso I do art. 216.