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Quando é necessário o registro do ato concessório pelo Tribunal de Contas?

Quando é necessário o registro do ato concessório pelo Tribunal de Contas?
  1. Em casos onde couber, cópia do registro do ato concessório da aposentadoria ou da pensão por morte pelo Tribunal de Contas competente.
  2. Em todos os casos de aposentadoria ou pensão por morte.
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Resposta

Em casos onde couber, cópia do registro do ato concessório da aposentadoria ou da pensão por morte pelo Tribunal de Contas competente.

Comentário do professor

Art. 5º O regime instituidor apresentará ao regime de origem os seguintes dados e documentos referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem:


VII - cópia do registro do ato concessório da aposentadoria ou da pensão por morte pelo Tribunal de Contas competente, quando couber.

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10188.htm

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