JÚNIOR PEÇANHA
Sim, a intervenção da União no processo com interesse federal autoriza o juízo estadual a declinar de competência e remeter os autos à Justiça Federal.
Essa transferência ocorre porque a presença da União, de suas autarquias ou empresas públicas federais no polo da demanda atrai a competência da Justiça Federal, conforme previsto no art. 109, I, da Constituição Federal.
A intervenção da União no processo com interesse federal autoriza o juízo estadual a declinar de competência e remeter os autos à Justiça Federal?
Sim, pois a presença da União ou de ente federal atrai a competência da Justiça Federal.Intervenção da União: participação da União no processo, seja como parte, assistente ou interessada. Interesse federal: quando o resultado do processo pode afetar direta ou indiretamente a União ou suas entidades. Declinar de competência: quando o juiz reconhece que não tem autoridade para julgar o caso e o envia ao juízo competente. Remeter os autos: transferir o processo para outro juízo. Justiça Federal: ramo do Judiciário responsável por julgar causas que envolvem a União, autarquias e empresas públicas federais. Fonte oficial: Art. 109, I da Constituição Federal – Planalto Jusbrasil.
Sim, pois a presença da União ou de ente federal atrai a competência da Justiça Federal.
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