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Flashcard FC233046

É permitido ao servidor público exercer a advocacia em defesa de interesses alheios durante o exercício de seu cargo?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ PA)

É permitido ao servidor público exercer a advocacia em defesa de interesses alheios durante o exercício de seu cargo?
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Resposta

Não, o servidor público está proibido de exercer a advocacia ou atuar como procurador em defesa de interesses alheios, salvo nas situações expressamente previstas em lei e regulamentos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (literal):
Art. 9º II - exercer a advocacia ou atuar como procurador no exercício do cargo
ou função, de forma direta ou mediante a prestação de auxílio, em defesa de
interesse alheio de qualquer espécie, exceto nos casos previstos em lei e
regulamentos aplicáveis;

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