Flashcard FC233046
É permitido ao servidor público exercer a advocacia em defesa de interesses alheios durante o exercício de seu cargo?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ PA)
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não, o servidor público está proibido de exercer a advocacia ou atuar como procurador em defesa de interesses alheios, salvo nas situações expressamente previstas em lei e regulamentos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (literal):
Art. 9º II - exercer a advocacia ou atuar como procurador no exercício do cargo
ou função, de forma direta ou mediante a prestação de auxílio, em defesa de
interesse alheio de qualquer espécie, exceto nos casos previstos em lei e
regulamentos aplicáveis;
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em