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É permitido discriminar colegas de trabalho com base em características pessoais como raça ou orientação sexual?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ PA)

É permitido discriminar colegas de trabalho com base em características pessoais como raça ou orientação sexual?
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Resposta

Não é permitido discriminar colegas de trabalho ou qualquer pessoa com quem se relacione em função do trabalho, com base em características como raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, tendência política, posição social ou outras formas de discriminação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (literal):
Art. 9º VIII - discriminar colegas de trabalho, superiores, subordinados e demais
pessoas com quem se relacionar em função do trabalho, em razão de preconceito
ou distinção de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião,
tendência política, posição social ou quaisquer outras formas de discriminação;

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