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O serviço médico oficial do Estado pode realizar perícia médica em servidores públicos de outras unidades federativas?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ PA)
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Resposta
Sim, o serviço médico oficial do Estado está autorizado a realizar perícia médica para servidores públicos que pertencem a órgãos e entidades de outras unidades federativas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (literal):
Art. 81. § 4º - O serviço médico oficial do Estado poderá realizar perícia médica quando se tratar de servidores
públicos de órgãos e entidades de outra unidade federativa. (Incluído pela Lei nº 9.982, de 2023)
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