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Os acréscimos pecuniários recebidos por um servidor público podem ser considerados para futuras concessões de acréscimos sob o mesmo título?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ PA)
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Resposta
Não, os acréscimos pecuniários não podem ser computados ou acumulados para fins de concessão de novos acréscimos sob o mesmo título ou fundamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (literal):
Art. 121. § 3° - Os acréscimos pecuniários, percebidos pelo servidor público, não serão computados nem acumulados,
para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
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