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Quando deve ser pago o décimo terceiro salário em caso de exoneração ou demissão do trabalhador?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ PA)
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Resposta
O décimo terceiro salário deve ser pago no mês em que ocorrer a exoneração ou demissão do trabalhador.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (literal):
Art. 123. § 2° - Na exoneração e na demissão, o 13° (décimo terceiro) salário será pago no mês dessas ocorrências.
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