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Em quais situações o titular do órgão pode abonar faltas ao serviço?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ PA)
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Resposta
O titular do órgão pode abonar faltas ao serviço quando estas forem em razão de causa relevante e o pedido de abono for feito no dia útil subsequente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (literal):
Art. 124. III - o vencimento, a remuneração, ou parte deles, nos demais casos previstos nesta lei.
Parágrafo único. As faltas ao serviço, em razão de causa relevante, poderão ser abonadas pelo titular do
órgão, quando requerido abono no dia útil subseqüente, obedecido o disposto no art. 72, inciso XVI.
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