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O servidor pode receber vantagens financeiras que não estão previstas na lei?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ PA)
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Resposta
Não, o servidor está proibido de receber qualquer vantagem financeira que não esteja expressamente prevista na lei, exceto nos casos que são especificamente mencionados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (literal):
Art. 127. VII - outras vantagens e concessões previstas em lei.
Parágrafo único. Excetuados os casos expressamente previstos neste artigo, o servidor não poderá
perceber, a qualquer título ou forma de pagamento, nenhuma outra vantagem financeira.
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