Flashcard FC233660
O que acontece se um requerente não conseguir dividir proporcionalmente um benefício devido a um pagamento já realizado a outro requerente?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ PA)
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Resposta
Nesse caso, o requerente que não recebeu o pagamento proporcional terá direito apenas ao saldo que sobrar, limitado ao total dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (literal):
Art. 160. § 5° - No caso de impossibilidade do rateio proporcional do benefício de que trata o parágrafo anterior, em
razão de prévio pagamento integral a um primeiro requerente, o requerente remanescente fará jus apenas
a eventual saldo do que restar para atingir limite dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência
Social. (Incluído pela Lei nº 8.975, de 2020).
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