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É permitido retardar a nomeação de um candidato classificado em concurso público?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ PA)

É permitido retardar a nomeação de um candidato classificado em concurso público?
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Resposta

Não é permitido retardar a nomeação de um candidato classificado em concurso público sem justificativa.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (literal):
Art. 178. XXIII - retardar, injustificadamente, a nomeação de classificado em concurso público.
Parágrafo único. Não se compreende na proibição do inciso VIII o exercício de cargo ou função na
Administração Indireta, quando regularmente colocado à disposição.

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