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É possível converter a pena de suspensão em multa?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ PA)
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Resposta
Sim, a autoridade pode converter a pena de suspensão em multa, caso haja conveniência para o serviço, estabelecendo um valor correspondente a 50% da remuneração do servidor por dia.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (literal):
Art. 189. § 3° - Quando houver conveniência para o serviço, a autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá
convertê-la em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração,
permanecendo o servidor em exercício.
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