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É permitido aceitar comissão, emprego ou pensão de um Estado estrangeiro?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ PA)
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Resposta
Não é permitido aceitar comissão, emprego ou pensão de um Estado estrangeiro.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (literal):
Art. 190. XVII - aceitação de comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro;
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