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É permitido aceitar comissão, emprego ou pensão de um Estado estrangeiro?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ PA)

É permitido aceitar comissão, emprego ou pensão de um Estado estrangeiro?
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Resposta

Não é permitido aceitar comissão, emprego ou pensão de um Estado estrangeiro.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (literal):
Art. 190. XVII - aceitação de comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro;

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