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Qual é o prazo para a autoridade julgadora proferir sua decisão após receber os autos do PADS?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ PA)
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Resposta
A autoridade julgadora deve proferir sua decisão no prazo de 10 dias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (literal):
Art. 191. § 8° - No prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento dos autos do PADS, a autoridade julgadora
proferirá sua decisão, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no § 3° do art. 223 desta Lei.
(Incluído pela Lei nº 9.230, de 2021).
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