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O que deve ser feito após a elaboração do relatório conclusivo pela comissão processante?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ PA)

O que deve ser feito após a elaboração do relatório conclusivo pela comissão processante?
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Resposta

Os autos do processo administrativo disciplinar devem ser encaminhados à autoridade responsável para que sejam tomadas as providências necessárias ao julgamento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (literal):
Art. 191 III - após a elaboração do relatório conclusivo, a comissão processante encaminhará os autos do PADS à
autoridade instauradora, para providências cabíveis ao julgamento, na forma do inciso III do § 3o do art.
191 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.230, de 2021).
Parágrafo único. Na configuração do dolo eventual a que se refere o inciso II deste artigo, deve a comissão
processante comprovar que o servidor faltoso, embora sem intenção expressa de abandonar o cargo,
assumiu o risco de produzir esse resultado. (Incluído pela Lei nº 9.230, de 2021).

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