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Flashcard FC233838

A celebração do Termo de Ajuste de Conduta é um direito garantido ao interessado?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ PA)

A celebração do Termo de Ajuste de Conduta é um direito garantido ao interessado?
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Resposta

A celebração do Termo de Ajuste de Conduta depende do cumprimento das condições estabelecidas na legislação, não sendo um direito automático do interessado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (literal):
Art. 201 § 8° - A celebração do TAD não constitui direito subjetivo do interessado, somente podendo ocorrer em
conformidade com os termos previstos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.230, de 2021).

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