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O que deve ser feito com os autos da sindicância em um processo disciplinar?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ PA)
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Resposta
Os autos da sindicância devem ser integrados ao processo disciplinar como uma peça informativa da instrução.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (literal):
Art. 210. - Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.
Parágrafo único. Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como
ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público,
independentemente da imediata instauração do processo disciplinar.
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