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Qual é o prazo que o indiciado tem para apresentar sua defesa escrita após ser citado?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ PA)
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Resposta
O indiciado deve apresentar sua defesa escrita no prazo de dez dias após a citação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (literal):
Art. 217. § 1° - O indiciado será citado por mandato expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa
escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.
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