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O que deve ser feito se o indiciado não for encontrado em seu domicílio conhecido?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ PA)

O que deve ser feito se o indiciado não for encontrado em seu domicílio conhecido?
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Resposta

O indiciado será citado por edital, publicado no Diário Oficial do Estado e em um jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, e terá um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa a partir da última publicação do edital.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (literal):
Art. 219. - Achando-se o indiciado em local incerto e não sabido, será citado por Edital, publicado no Diário
Oficial do Estado e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para
apresentar defesa.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias, a partir da última
publicação do Edital.

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