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Flashcard FC2356

Como é reajustada a renda mensal inicial apurada para compensação financeira?

Como é reajustada a renda mensal inicial apurada para compensação financeira?
  1. Reajustada conforme o art. 7º, da data da desvinculação até a concessão do benefício, sem ser inferior ao salário-mínimo ou superior ao valor da remuneração do cargo efetivo no regime de origem ou ao limite do RGPS
  2. Reajustada conforme a inflação acumulada desde a data da desvinculação até a concessão do benefício
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Resposta

Reajustada conforme o art. 7º, da data da desvinculação até a concessão do benefício, sem ser inferior ao salário-mínimo ou superior ao valor da remuneração do cargo efetivo no regime de origem ou ao limite do RGPS

Comentário do professor

Art. 6º O valor da compensação financeira será o resultado da multiplicação do percentual apurado com base nas informações a que se refere o inciso III do caput do art. 5º pelo:


§ 3º A renda mensal inicial apurada será reajustada na forma prevista no art. 7º da data da desvinculação do regime de origem até a data da concessão do benefício pelo regime instituidor e o seu valor corrigido não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo e nem superior ao:


I - valor da remuneração do cargo efetivo que o servidor teria no ente de origem na data imediatamente anterior à da concessão da aposentadoria pelo regime instituidor ou que teria servido de referência para a concessão da pensão pelo regime de origem; ou

II - limite máximo dos benefícios pagos pelo RGPS, quando este for o regime de origem.

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10188.htm

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