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Flashcard FC2357

Como será acrescido o valor do benefício pago pelo regime instituidor para compensação financeira?

Como será acrescido o valor do benefício pago pelo regime instituidor para compensação financeira?
  1. Será acrescido do benefício especial conforme Lei nº 12.618/2012 ou benefício similar da legislação estadual, distrital ou municipal
  2. Será acrescido do valor proporcional ao tempo de contribuição no regime de origem
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Resposta

Será acrescido do benefício especial conforme Lei nº 12.618/2012 ou benefício similar da legislação estadual, distrital ou municipal

Comentário do professor

Art. 6º O valor da compensação financeira será o resultado da multiplicação do percentual apurado com base nas informações a que se refere o inciso III do caput do art. 5º pelo:


§ 4º Ao valor do benefício pago pelo regime instituidor será acrescido o benefício especial de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, no caso da União, ou o benefício que tenha essa mesma natureza, se previsto na legislação dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observado o disposto no § 3º.

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10188.htm

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