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Como será calculada a compensação financeira em atraso para benefícios do estoque RGPS e RPPS?

Como será calculada a compensação financeira em atraso para benefícios do estoque RGPS e RPPS?
  1. Pela multiplicação da parcela da renda mensal devida pelo regime de origem pelo número de meses pagos até a data de deferimento do requerimento de compensação
  2. Pela soma total dos benefícios pagos durante o período do estoque sem considerar a data de deferimento do requerimento de compensação
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Resposta

Pela multiplicação da parcela da renda mensal devida pelo regime de origem pelo número de meses pagos até a data de deferimento do requerimento de compensação

Comentário do professor

Art. 8º Os regimes instituidores deverão apresentar aos regimes de origem os dados relativos aos benefícios concedidos no período do estoque RGPS e no período do estoque RPPS, na forma prevista no art. 5º. Parágrafo único. A compensação financeira em atraso relativa aos benefícios de que trata o caput será calculada pela multiplicação da parcela da renda mensal devida pelo regime de origem, obtida de acordo com os procedimentos estabelecidos no art. 5º e no art. 6º, pelo número de meses em que o benefício tenha sido pago até a data de deferimento do requerimento de compensação.

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10188.htm

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