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Flashcard FC2441

Quando ocorre o fato gerador das contribuições sociais em ações trabalhistas?

Quando ocorre o fato gerador das contribuições sociais em ações trabalhistas?
  1. Na data da prestação do serviço.
  2. Na data da emissão da sentença judicial.
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Resposta

Na data da prestação do serviço.

Comentário do professor

Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social.


§ 2o Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço.


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm

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