Flashcard FC2441
Quando ocorre o fato gerador das contribuições sociais em ações trabalhistas?
- Na data da prestação do serviço.
- Na data da emissão da sentença judicial.
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Resposta
Na data da prestação do serviço.Comentário do professor
Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social.
§ 2o Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço.
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm
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