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Em caso de reconhecimento judicial para aposentadoria especial, que acréscimos de contribuição são devidos?

Em caso de reconhecimento judicial para aposentadoria especial, que acréscimos de contribuição são devidos?
  1. Acréscimos de contribuição previstos no § 6o do art. 57 da Lei no 8.213/91.
  2. Contribuições regulares sem acréscimos.
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Resposta

Acréscimos de contribuição previstos no § 6o do art. 57 da Lei no 8.213/91.

Comentário do professor

Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social.


§ 4o No caso de reconhecimento judicial da prestação de serviços em condições que permitam a aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, serão devidos os acréscimos de contribuição de que trata o § 6o do art. 57 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm

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