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Flashcard FC2445

Qual o valor da indenização devida por contribuinte individual para contar tempo de contribuição alcançado pela decadência?

Qual o valor da indenização devida por contribuinte individual para contar tempo de contribuição alcançado pela decadência?
  1. 20% da média aritmética dos maiores salários-de-contribuição ou da remuneração no regime próprio.
  2. 10% da média aritmética dos maiores salários-de-contribuição ou da remuneração no regime próprio.
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Resposta

20% da média aritmética dos maiores salários-de-contribuição ou da remuneração no regime próprio.

Comentário do professor

Art. 45-A. O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS. § 1o O valor da indenização a que se refere o caput deste artigo e o § 1o do art. 55 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, corresponderá a 20%:


I – da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, reajustados, correspondentes a 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994; ou


II – da remuneração sobre a qual incidem as contribuições para o regime próprio de previdência social a que estiver filiado o interessado, no caso de indenização para fins da contagem recíproca de que tratam os arts. 94 a 99 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, observados o limite máximo previsto no art. 28 e o disposto em regulamento.


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm

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