Flashcard FC2447
O parágrafo 1º do Artigo 45-A se aplica a contribuições em atraso não alcançadas pela decadência?
- Não, aplica-se as disposições para empresas em geral.
- Sim, aplica-se da mesma forma como para as contribuições em atraso alcançadas pela decadência.
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Resposta
Não, aplica-se as disposições para empresas em geral.Comentário do professor
Art. 45-A. O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS. § 1o O valor da indenização a que se refere o caput deste artigo e o § 1o do art. 55 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, corresponderá a 20%:
§ 3o O disposto no § 1o deste artigo não se aplica aos casos de contribuições em atraso não alcançadas pela decadência do direito de a Previdência constituir o respectivo crédito, obedecendo-se, em relação a elas, as disposições aplicadas às empresas em geral.
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm
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