Flashcard FC2462
Quando será disponibilizado ao regime de origem o total a ser desembolsado?
- Até o dia trinta de cada mês, referente à competência do mês anterior
- No início de cada trimestre fiscal
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Resposta
Até o dia trinta de cada mês, referente à competência do mês anteriorComentário do professor
Art. 11. O sistema de compensação previdenciária disponibilizado pela Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, na forma prevista no art. 10, conterá o cadastro atualizado de todos os benefícios objeto de compensação financeira entre o RGPS e os RPPS, e destes entre si, incluído o total que cada regime deve aos demais como compensação financeira.
§ 1º Até o dia trinta de cada mês, será disponibilizado ao regime de origem o total a ser por ele desembolsado a cada regime instituidor referente a competência do mês anterior, que corresponderá ao somatório do fluxo mensal, do fluxo acumulado e do estoque RGPS ou estoque RPPS, cujo desembolso deverá ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente.
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10188.htm
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