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Flashcard FC2463

Quando é dispensada a prova de inexistência de débito na lavratura ou assinatura de instrumentos, atos ou contratos?

Quando é dispensada a prova de inexistência de débito na lavratura ou assinatura de instrumentos, atos ou contratos?
  1. Na lavratura ou assinatura de instrumentos, atos ou contratos que constituam retificação, ratificação ou efetivação de outro anterior para o qual já foi feita a prova.
  2. Em qualquer lavratura ou assinatura de instrumentos, atos ou contratos independentemente de sua natureza.
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Resposta

Na lavratura ou assinatura de instrumentos, atos ou contratos que constituam retificação, ratificação ou efetivação de outro anterior para o qual já foi feita a prova.

Comentário do professor

Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:


§ 6º Independe de prova de inexistência de débito:


a) a lavratura ou assinatura de instrumento, ato ou contrato que constitua retificação, ratificação ou efetivação de outro anterior para o qual já foi feita a prova;

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm

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