FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC2473

Em que situação o INSS pode autorizar a lavratura de instrumento de alienação de bens do ativo de empresa em liquidação extrajudicial?

Em que situação o INSS pode autorizar a lavratura de instrumento de alienação de bens do ativo de empresa em liquidação extrajudicial?
  1. Quando o valor do crédito previdenciário constar regularmente do quadro geral de credores.
  2. Quando a empresa apresentar garantias reais suficientes.
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Quando o valor do crédito previdenciário constar regularmente do quadro geral de credores.

Comentário do professor

Art. 48. A prática de ato com inobservância do disposto no artigo anterior, ou o seu registro, acarretará a responsabilidade solidária dos contratantes e do oficial que lavrar ou registrar o instrumento, sendo o ato nulo para todos os efeitos.


§ 2º Em se tratando de alienação de bens do ativo de empresa em regime de liquidação extrajudicial, visando à obtenção de recursos necessários ao pagamento dos credores, independentemente do pagamento ou da confissão de dívida fiscal, o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS poderá autorizar a lavratura do respectivo instrumento, desde que o valor do crédito previdenciário conste, regularmente, do quadro geral de credores, observada a ordem de preferência legal.


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo