Flashcard FC2476
Como serão reajustados os pagamentos suspensos conforme a compensação financeira devida pelo RGPS e poderá ensejar a inscrição do ente federativo do regime de origem em dívida ativ
- Reajustados na forma prevista no art. 7º e a suspensão não será considerada atraso de pagamento para aplicação de mora
- Reajustados conforme a taxa de juros de mercado e considerados como atraso de pagamento
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Resposta
Reajustados na forma prevista no art. 7º e a suspensão não será considerada atraso de pagamento para aplicação de moraComentário do professor
Art. 11. O sistema de compensação previdenciária disponibilizado pela Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, na forma prevista no art. 10, conterá o cadastro atualizado de todos os benefícios objeto de compensação financeira entre o RGPS e os RPPS, e destes entre si, incluído o total que cada regime deve aos demais como compensação financeira.
§ 7º Os pagamentos suspensos na forma prevista no § 6º serão reajustados na forma prevista no art. 7º e esta suspensão não será considerada atraso de pagamento para aplicação de mora.
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10188.htm
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