Flashcard FC2484
Para quais finalidades o produtor rural pessoa física ou segurado especial deve apresentar a matrícula atribuída pela Secretaria da Receita Federal do Brasil?
- Para relações com o Poder Público, licenciamento sanitário, instituições financeiras, adquirentes de produção e fornecedores de insumos.
- Apenas para relações com instituições financeiras e adquirentes de produção.
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Resposta
Para relações com o Poder Público, licenciamento sanitário, instituições financeiras, adquirentes de produção e fornecedores de insumos.Comentário do professor
Art. 49. A matrícula da empresa será efetuada nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 5o A matrícula atribuída pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ao produtor rural pessoa física ou segurado especial é o documento de inscrição do contribuinte, em substituição à inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, a ser apresentado em suas relações com o Poder Público, inclusive para licenciamento sanitário de produtos de origem animal ou vegetal submetidos a processos de beneficiamento ou industrialização artesanal, com as instituições financeiras, para fins de contratação de operações de crédito, e com os adquirentes de sua produção ou fornecedores de sementes, insumos, ferramentas e demais implementos agrícolas.
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm
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