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É possível a remoção de ofício do servidor durante o gozo de férias?




É possível a remoção de ofício do servidor durante o gozo de férias?
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Resposta

Art. 78 - Fica vedada a remoção de ofício do servidor durante o gozo de férias, em período de licença ou afastamento e, ainda, a partir do registro da sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade de classe e, se eleito, durante o período em que o exerça.







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