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Flashcard FC25143

Art. 63 - O concurso público para provimento dos cargos integrantes das carreiras de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal de Polícia Civil, Perito Odonto-Legal de Polícia Civ




Art. 63 - O concurso público para provimento dos cargos integrantes das carreiras de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal de Polícia Civil, Perito Odonto-Legal de Polícia Civil, Perito Médico Legista de Polícia Civil, Investigador de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil e Perito Técnico de Polícia Civil, do Quadro da Polícia Civil do Estado da Bahia, será constituído de provas ou de provas e títulos, conforme regras e diretrizes estabelecidas em regulamentos e no edital do concurso.

§ 3º - Se durante quaisquer das etapas for identificada conduta incompatível com a função, o candidato será desligado por ato administrativo fundamentado.
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